A NR-12 estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos. É uma das normas que mais gera dúvidas entre empresários, especialmente quanto ao custo de adequação. A boa notícia: o processo pode ser gradual e priorizado por risco.
O primeiro passo é o inventário de máquinas. Todo empregador que possui máquinas e equipamentos deve manter inventário atualizado, contendo: identificação (tipo, fabricante, modelo, ano), capacidade, localização na planta e estado de conservação. Esse inventário é documento obrigatório e sua ausência já configura infração na primeira fiscalização do MTE.
O segundo passo é a apreciação de risco, realizada conforme a ABNT NBR ISO 12100. Para cada máquina, o engenheiro identifica os perigos (mecânicos, elétricos, térmicos, ergonômicos), estima a probabilidade de ocorrência e a gravidade potencial, e classifica o risco. Essa classificação é o que permite priorizar: máquinas com risco alto são adequadas primeiro.
As adequações mais comuns incluem: instalação de proteções fixas e móveis (grades, carenagens), dispositivos de intertravamento (chaves de segurança), botões de emergência, cortinas de luz, calços de segurança para prensas e sinalização. O custo varia enormemente: uma proteção simples pode custar R$ 500, enquanto a adequação completa de uma prensa hidráulica pode chegar a R$ 30.000.
A estratégia recomendada é: elaborar o inventário e a apreciação de risco de todo o parque de uma vez (isso já documenta a intenção de adequação), depois adequar gradualmente começando pelas máquinas de risco alto. O laudo de apreciação de risco, por si só, já demonstra diligência e protege a empresa em fiscalizações e processos trabalhistas.
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