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PMOC
05/03/2026
7 min

PMOC Obrigatório: O que a Lei 13.589/2018 Exige do Seu Edifício

A Lei 13.589/2018 tornou obrigatória a manutenção de sistemas de climatização em edifícios de uso público e coletivo. O PMOC — Plano de Manutenção, Operação e Controle — é o documento que organiza essa manutenção e deve ser elaborado por engenheiro mecânico com registro no CREA.

A obrigatoriedade se aplica a: prédios comerciais, hospitais e clínicas, hotéis e pousadas, escolas e universidades, shopping centers, supermercados, cinemas, teatros, restaurantes de grande porte, agências bancárias, órgãos públicos e qualquer edificação de uso coletivo com sistema de climatização central ou split system.

O plano deve conter: inventário de todos os equipamentos de climatização (modelo, capacidade, localização), cronograma de manutenção preventiva (limpeza de filtros, bandejas, dutos), indicadores de qualidade do ar (conforme RE nº 9/2003 da ANVISA), responsável técnico com ART, e registros de execução das manutenções previstas.

A ANVISA pode aplicar multas de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 por descumprimento. O valor depende do porte da edificação, da gravidade da infração e da reincidência. Além da multa, o administrador do edifício pode responder civilmente por doenças respiratórias associadas à qualidade do ar — a chamada Síndrome do Edifício Doente.

Residências particulares não são obrigadas a ter PMOC. A lei se aplica exclusivamente a edifícios de uso público e coletivo. Porém, a manutenção regular dos sistemas de ar-condicionado é recomendada em qualquer ambiente para preservar a qualidade do ar e a eficiência energética dos equipamentos.

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