A reclassificação de monta é o processo legal para regularizar veículos que tiveram alterações significativas em sua estrutura original — chassi, carroceria ou características de fábrica. Sem o laudo de reclassificação, emitido por engenheiro mecânico, o DETRAN recusa o emplacamento, a transferência e a renovação do CRLV.
Os casos mais comuns de reclassificação incluem: food trucks e trailers gastronômicos (montados sobre chassi de caminhão ou van), motorhomes (veículos adaptados para moradia), guinchos sobre caminhão (instalação de equipamento de guincho), veículos de emergência, ambulâncias adaptadas e veículos com troca de carroceria.
O processo envolve: vistoria técnica presencial do veículo pelo engenheiro mecânico, verificação da integridade estrutural (chassi, soldas, fixações), avaliação dos sistemas de segurança (freios, iluminação, suspensão), registro fotográfico completo, elaboração do laudo técnico com ART e protocolo no DETRAN do estado.
Para food trucks especificamente, o laudo de reclassificação é apenas uma das exigências. A prefeitura também exige alvará de funcionamento, a Vigilância Sanitária pede licença sanitária, e o Corpo de Bombeiros pode exigir projeto de exaustão e GLP. O engenheiro mecânico pode atender a parte estrutural (reclassificação) e a exaustão.
O prazo médio para emissão do laudo é de 3 a 7 dias após a vistoria. O processo no DETRAN pode levar de 15 a 30 dias adicionais dependendo do estado. Recomenda-se iniciar o processo antes de concluir a montagem, para que eventuais ajustes possam ser feitos antes do acabamento final.
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